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Quando você
decide comprar ou receber o repasse de um imóvel ou mesmo construir
sua casa, mas não dispõe de toda a quantia você poderá recorrer
a financiamento imobiliário.
Antes de tudo, você
deve escolher um financiamento compatível com sua capacidade de
pagamento. A próxima etapa é definir um banco. Dê preferência a
uma instituição séria, que tenha um nome referenciado e que ofereça
melhores, como a menor taxa anual de juros e o melhor sistema de
reajuste. Cuidado: Nem sempre o banco ou financeira a qual você é
cliente tem o melhor financiamento.
Salientamos que, ao contrair um financiamento, você estará usando
dinheiro emprestado por um Banco, uma construtora ou incorporadora,
portanto deverá quitar esse empréstimo de acordo com as normas
específicas do contrato, em determinado prazo, pagando prestações
mensais baseados num cálculo definido. Vale informar que, caso
deixe de pagar, a instituição procederá as devidas providências
de execução judicial para se apossar do bem que você financiou.
Minha Renda é baixa, posso financiar?
Em princípio,
toda pessoa que comprovar renda, alta ou baixa, estará habilitada a
participar de um financiamento imobiliário.
A linha com
dinheiro oriundo do FGTS, A Carta de Crédito FGTS. Tem subsidio
para famílias com renda até R$ 1.500,00, o valor do seu
financiamento é complementado com recursos orçamentários do
governo Federal.
Crédito
Aprovado...
Depois de encontrar o imóvel que procura e aprovado seu crédito, o
banco concede uma carta de crédito. A Análise habitacional tem
validade de 6 (seis) meses e a carta de crédito com validade de 30
dias podendo ser renovada.
Restrições
Os bancos impõem limite de idade a quem solicita um financiamento:
A idade mínima é de 18 anos, e a máxima, somando-se a idade do
proponente mais idoso do grupo familiar ao prazo do financiamento, não
pode ultrapassar 80 anos.
Recomendações
- Evite cuidar do financiamento na última hora. Assim, você ganha
tempo e, com uma carta de crédito, terá a segurança de contar com
o dinheiro restante no momento em que precisar;
- Para pagar as prestações, evite empregar mais de 25% dos seus
ganhos, ainda que algumas instituições aceitem um comprometimento
maior.
- Adote o menor prazo possível para a liquidação do empréstimo.
- Se tiver condições, faça a liquidação antecipada da dívida
em dinheiro, ou mesmo use seu FGTS se a linha de crédito permite
para abater do saldo devedor e se livrar dos juros.
- Financie apenas a quantia necessária para completar o valor do imóvel.
- Opte pelo menor prazo possível de financiamento.
- Escolher o melhor sistema de amortização da dívida.
Com a cláusula de alienação fiduciária, se o mutuário (chamado
fiduciante) deixar de pagar as prestações durante o prazo
determinado no contrato de financiamento, o credor (chamado fiduciário)
pode tomar o imóvel rapidamente (estima-se que em menos de três
meses), por meio de processo administrativo, que é muito mais ágil
que o judicial (este último, a única alternativa do credor na
execução de uma hipoteca).
Se o fiduciante perder o imóvel por falta de pagamento, diz a lei
do SFI, a instituição financeira tem de colocá-lo em leilão público.
A instituição será obrigada a entregar ao ex-mutuário o que
obtiver na venda do imóvel acima do valor da dívida atualizado. É
válido ressaltar que, a lei não se refere ao fato de o fiduciante
ter pagado ao banco, nas prestações, muito mais ou muito menos do
que receberá.
O montante do financiamento - em geral uma
porcentagem fixa do valor de avaliação do imóvel - vai depender
da capacidade de pagamento do cliente. Visite a Morada Bella Imóveis
e faça uma simulação. Nós também atuamos na regularização
cartorária de seu imóvel para financiar. Consulte-nos.
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